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25 de Abril de 2024
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    Atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal

    A intenção é facilitar o acesso do contribuinte aos serviços de ambos os órgãos

    A partir deste mês, Recife terá atendimento ao público de forma integrada entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal. Todo o serviço de atendimento ao público, relativo a assuntos da dívida ativa da União, será realizado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil. O objetivo do atendimento integrado é facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela PGFN e RFB, que será atendido no mesmo local.

    Serviços da PGFN prestados pelo CAC-RFB

    - Orientação sobre Dívida Ativa

    - Emissão de DARF

    - Emissão de GPS

    - Emissão do Extrato de Débito

    (*) Emissão de certidão negativa e certidão positiva com efeito de negativa, liberada na Internet (esclarecimentos)

    (*) Parcelamento simplificado (atendente facilitador)

    Protocolo de Requerimentos:

    o Agendamento de audiência com o procurador

    o Averbação de garantia ou de causa suspensiva

    o Certidão de Regularidade Fiscal

     Créditos não Previdenciários

     Créditos Previdenciários

    o Liberação de parcelamento

    o Parcelamento ordinário e reparcelamento

    o Restituição de Pagamento indevido

    o Revisão de dívida inscrita

     Crédito Tributário por fato posterior à inscrição

     Crédito não Tributário por fato anterior e posterior à inscrição

     Alteração de co-devedor responsável

    o Suspensão e extinção de Cadin

    o Substiuição ou levantamento de garantia extrajudicial

    o Vista ou cópia de processo

    (*) Serviços colocados à disposição terminal de autoatendimento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atendimento-integrado-da-procuradoria-da-fazenda-nacional-e-receita-federal/2275438

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