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26 de Abril de 2024
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    Prazo para a entrega da DASN-SIMEI é prorrogado para o dia 28 de fevereiro

    O 2º Informe da Receita Federal do Brasil trata sobre a ampliação do prazo para a apresentação de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano.

    Confira o informativo abaixo:

    Informe Nº 02

    20 de Janeiro de 2011

    1. DASN - SIMEI - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA - INFORMAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

    MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM MAIS PRAZO - ALTERADO O PRAZO DE ENTREGA DA DASN-SIMEI

    1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano.

    2. A apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A não apresentação sujeita o contribuinte a multa - cujo valor mínimo é de R$ 50,00.

    3. A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.

    4. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:

    a. R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;

    b. R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;

    c. R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.

    5. O normativo também autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

    ORIENTAÇÕES PARA O MEI CONSTANTES DO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

    Informamos que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI do exercício 2011 está disponível.

    O Microempreendedor Individual que apresentou indevidamente a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora. A multa por atraso na entrega emitida pelo programa será automaticamente cancelada, devendo, portanto, ser desconsiderada.

    O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 deverá ser impresso logo após a inscrição ou a apresentação da DASN-SIMEI.

    O Microempreendedor Individual (MEI) que receber intimação para apresentar a DASN-SIMEI do exercício 2010 e que já tenha entregue essa Declaração não precisa comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, pois os sistemas de controle farão essa conferência automaticamente, sem qualquer ônus para o MEI.

    Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife - PE - DRF/REC

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