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16 de Abril de 2024
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    Divulgados os gabaritos do Exame de Suficiência

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) divulgaram os gabaritos do Exame de Suficiência nesta segunda-feira (04/04). As provas foram realizadas no último dia 27 de março em todo o Brasil.

    Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos do CFC, da FBC e dos CRCs em até 60 dias da data das provas.

    Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados.

    Ainda segundo o Edital, ocorrendo a aprovação, os CRCs emitirão, sem ônus, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitada pelos candidatos, na qual constará a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Para essa solicitação, o candidato aprovado deve apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identidade; e cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando que a conclusão do curso ocorreu em data anterior à realização do Exame.

    Sobre os recursos (conforme o disposto no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2010)

    # O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas disporá de 10 (dez) dias, a contar da data de disponibilização dos gabaritos das provas no portal da FBC, do CFC e dos CRCs.

    # A interposição de recursos das provas deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade, no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal, dirigido à Comissão Operacional responsável pela análise de recursos.

    # O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, devidamente assinado pelo recorrente, com as seguintes especificações:

    a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;

    b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito divulgado;

    c) justificativa do recurso para cada questão impugnada; e

    d) apresentação de argumentação lógica e consistente.

    # Se houver alterações dos gabaritos, por força de impugnação julgada procedente, de questões integrantes das provas, essas alterações valerão pontos para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As alterações dos gabaritos resultantes de impugnações julgadas procedentes serão divulgadas no portal da FBC, do CFC e dos CRCs.

    # Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes que não atendam às exigências e/ou às especificações estabelecidas no Edital.

    # Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

    # Os recursos sobre o resultado oficial deverão ser analisados e julgados, e a divulgação aos interessados, que ocorrerá no sistema de inscrição, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do prazo para recurso.

    # Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.

    # Os recursos protocolados fora do prazo serão indeferidos.

    # Não servirão como provas, para fins de recursos, eventuais anotações no caderno dos exames.

    Clique aqui para acompanhar o Exame de Suficiência no site da FBC

    Clique aqui para ler o edital

    Clique aqui para conferir o gabarito

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgados-os-gabaritos-do-exame-de-suficiencia/2634016

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